Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

   

1. Processo nº:10799/2019
    1.1. Apenso(s)

10839/2019

    1.2. Anexo(s)1355/2013
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 1355/2013 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2012.
3. Responsável(eis):LUCIO MASCARENHAS MARTINS - CPF: 88614719868
4. Origem:SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO- SECAD
5. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO

6. DESPACHO Nº 1845/2019-COREA

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Lúcio Mascarenhas Martins - gestor à época, em face do Acórdão nº 357/2019 – TCE/TO - 1ª Câmara, disponibilizado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas nº 2364/2019, exarado nos autos de nº 1355/2013 – Prestação de Contas de Ordenador 2012.

Da apreciação dos autos, verifica-se a ausência de manifestação dos setores responsáveis pela apreciação das razões recursais contidas no Processo nº 10839/2019, que está apenso ao Recurso Ordinário nº 10799/2019, razão pela qual é necessário o retorno para as respectivas manifestações.

Diante do exposto, solicito que a Coordenadoria de Recursos se posicione acerca do Recurso Ordinário nº 10839/2019 (apenso), antes da minha manifestação.

Após, volva-se à este Gabinete

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 13/11/2019 às 13:59:16
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